20080728

Piscina-praia da Covilhã, outro imbróglio

O imbróglio do concurso para a Junta de Freguesia do Canhoso, descrito no post anterior, não é caso único. Infelizmente, a construção da Piscina Praia também foi uma longa história (folhetins I, II, III e IV) que enfermou de entorses parecidas. Importa lembrar que o primeiro Acórdão (06/2006) do Tribunal de Contas recusou o visto àquele contrato a fim de, alegadamente, "impedir o favorecimento de determinados concorrentes ou a eliminação de outros, em suma, acautelar o princípio da concorrência" (p.3). Outro Acórdão (12/2006), após recurso da CMC, reiterou a recusa do visto ao contrato de empreitada de Construção da Piscina Praia da Covilhã [celebrado inicialmente com o consórcio Constrope/Lambelho e Ramos, pelo preço de €1.945.216,92, acrescido de IVA, e que viria mais tarde a ser entregue à empresa de Construções José Coutinho, a mesma à qual competiria construir a Junta do Canhoso], com o argumento que transcrevemos: "Restringida a concorrência entre os produtores e/ou fornecedores de materiais a aplicar, daí decorre um condicionalismo potencialmente apto a encarecer os trabalhos originando eventual agravamento do resultado financeiro do contrato" (p.14). -- Era bom que em democracia não houvesse segredo sobre a coisa pública e que as autarquias tratassem as empresas e os fornecedores por igual. Sem transparência, nunca a Câmara da Covilhã contribuirá para o tão badalado "desenvolvimento". Como diz o TC: "o visto com recomendações só cobra alguma utilidade, do ponto de vista legal, no pressuposto de encontrarem receptividade na entidade a que se dirigem"; e "a concorrência deve ser defendida quer no concurso em si quer a montante dele". Aparentemente, tal não tem acontecido... (post de 26/07, actualizado hoje)

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