Pedro Teixeira, editor do Sombra Verde, apontou para a estrela* :), não ficou a ver o dedo. Não obstante a transcrição que abaixo fazemos, sugerimos a leitura integral deste seu assertivo artigo.
_
"... a propósito das intenções da Câmara Municipal da Covilhã (CMC) face a dois terrenos com sobreiros, espécie protegida pelo Decreto-lei n.º 169/2001, localizados na freguesia do Tortosendo. (...) a uma câmara municipal (...), não se pede muito. Pede-se, no mínimo, o essencial: que cumpra e faça cumprir as leis da República. Não se pede que goste ou concorde com as mesmas. (...) Eu sei que às vezes é "aborrecido" ter que dar explicações e que é mais fácil apelidar de "reaccionária" a atitude de quem se limita, no uso dos seus legítimos direitos constitucionais, a questionar o poder autárquico. (...) - Deste modo e relativamente às obras num terreno na zona do Bairro do Cabeço, gostaria que a Câmara Municipal me esclarecesse nos seguintes pontos: - A CMC sabe que decorre ainda um recurso que visa anular a decisão do secretário de Estado da Administração Local, a qual permitiu à Câmara expropriar o terreno (...) Dito de outra forma: caso os anteriores proprietários vençam o referido recurso e outros que possam existir e recuperem a posse do referido terreno, poderá a CMC garantir em absoluto que não terá que pagar nenhuma indemnização aos mesmos, com recurso ao dinheiro dos contribuintes, por alteração definitiva das características desse terreno? - Com que base jurídica justifica a CMC a continuação das obras no local, após ter sido levantado um Auto de Notícia por contra-ordenação, emitido pela GNR, por abate de diversos sobreiros (...)? (...) sabendo da continuação das obras no local, qual será a atitude da GNR face ao avanço das mesmas? Sabendo do referido abate de sobreiros e sabendo que a CMC não tem autorização para tal, qual será a atitude da Autoridade Florestal Nacional?
Temos depois as intenções da CMC face a um terreno com 83,9 hectares, maioritariamente integrados na Reserva Ecológica Nacional (REN) e Reserva Agrícola Nacional (RAN) e nos quais existe um povoamento de 3 000 sobreiros. A justificação da CMC tem oscilado entre a necessidade de ampliar a Zona Industrial do Tortosendo (ZIT) e a necessidade de encontrar um terreno para a instalação de um projecto de Potencial Interesse Nacional (PIN). (...) uma área de 84 hectares, de quantas intenções de investimento estamos a falar? São investimentos garantidos ou meras intenções de possíveis investimentos futuros? Qual o motivo pelo qual não se utilizam os terrenos que o actual Plano Director Municipal do Concelho define como de “uso industrial”, precavendo uma possível ampliação da ZIT? - Foram estudadas outras alternativas de localização para estes investimentos, nomeadamente para o referido projecto PIN? Se sim, está a CMC em condições de tornar públicos esses estudos?"
20081203
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário